Suíça: COVID-19
Conheça os constrangimentos, medidas de relançamento da economia e oportunidades de negócio na Suíça decorrentes da COVID-19.
MEDIDAS GOVERNAMENTAIS DE RELANÇAMENTO ECONÓMICO E APOIO ÀS EMPRESAS
- Nota prévia – dados publicados relativos ao acumulado de exportação e importação a outubro de 2020
confirmam a retoma da economia suíça:
https://www.efd.admin.ch/efd/fr/home/dokumentation/nsb-news_list.msg-id-80767.html - Foi produzido um texto legislativo já aprovado pelo parlamento, designado “Lei Covid 19” que enquadra as medidas e apoios e é consultável em: https://www.admin.ch/opc/fr/classified-compilation/20202070/index.html. Chama-se a atenção para o art.º 12º relativo a apoios dirigidos a empresas particularmente atingidas pela crise.
- Desde o início de Outubro estão a ser harmonizadas com os cantões as medidas de combate à Covid 19 e as alterações daí resultantes podem ser consultadas em https://www.admin.ch/opc/fr/classified-compilation/20201774/index.html. A partir de 29 de outubro de 2020, os cantões podem manter ou criar medidas mais restritivas do que as que vigorem na mesma data para a toda a Suíça, mas não podem aplicar medidas menos restritivas. Aconselham-se os visitantes a consultar não só as medidas nacionais, mas as medidas cantonais dos locais onde se dirige.
- Medidas Económicas e Financeiras:
Nesta 2ª vaga Covid-19 a Suíça optou por manter grande parte das medidas criadas para responder à 1ª vaga, mas não os créditos para empresas em geral, e por criar medidas dirigidas a setores ou casos específicos. Foi submetida ao parlamento a alteração à Lei Covid-19. Estão, assim, em vigor:
- Para empresas:
1.1. Medidas de apoio a trabalho em horário reduzido “Kurzarbeit” – cobertura de custos salariais em caso de ausência ou diminuição de horário de trabalho;
1.2. Medidas dirigidas a empresas especialmente atingidas pela pandemia Covid-19;
1.3. Apoio a sectores específicos. - Para particulares:
2.1. Medidas de apoio a trabalho em horário reduzido “Kurzarbeit – para trabalhadores por perda de trabalho;
2.2. Corona-Erwerbsersatz ou APG-Corona (substituição de rendimento) – para empresários em nome individual;
2.3. Corona-Erwerbsersatz ou APG Corona (substituição de rendimento) – para casos de necessidade de ausência de trabalho por acompanhamento/guarda de filhos ou por quarentena.
- Para empresas:
- Notas explicativas sobre as medidas:
a) “Kurzarbeit” ou “Chômage Partiel” – Dedicados CHF 20,2 mil milhões – As medidas foram simplificadas, suspenso o período de carência, alargada a 18 meses e estendida para casos de trabalho a tempo certo.
https://www.seco.admin.ch/seco/de/home/Arbeit/neues_coronavirus/kurzarbeit.html
https://www.arbeit.swiss/secoalv/en/home/menue/unternehmen/versicherungsleistungen/kurzarbeit-covid-19.html
b) Medidas dirigidas a empresas especialmente atingidas pela crise Covid-19 (“mesures pour cas de rigueur” ou “Härtefallprogramme”) – Empréstimo e subvenção não reembolsável de até 25% da faturação do ano anterior com um teto de CHF 10 milhões /empresa. Cabe aos cantões determinar os casos, a caução, as garantias, os empréstimos e os apoios a fundo perdido – com um máximo de 10 anos de vida. O apoio a fundo perdido está plafonado a 10% da faturação de 2019 e a CHF 500.000/empresa. A medida será coberta 1/3 pelos cantões, CHF 320 milhões, e 2/3 pelo Conselho Federal, CHF 680 milhões. A Verba total disponível para a medida: CHF 1.000 milhões. Deve entrar em vigor no início do mês de Dezembro. Será submetida entretanto a aprovação parlamentar uma vez que a Lei Covid-19 terá de ser alterada. Os cantões terão um teto de intervenção que se rege pelo PIB e pelo número de habitantes.
https://covid19.easygov.swiss/fr/casderigeur/
https://www.admin.ch/gov/fr/accueil/documentation/communiques.msg-id-80986.html
c) Corona-Erwerbsersatz ou APG-Corona - Apoio financeiro por perda de ganhos, devida à aplicação de medidas de combate à pandemia Covid. – Dedicados CHF 7,5 mil milhões a esta medida.
https://www.bsv.admin.ch/bsv/it/home/assicurazioni-sociali/eo-msv/grundlagen-und-gesetze/eo-corona.html
d) Apoio a sectores específicos:
- a) Desporto Professional de equipa – CHF 350 milhões.
- b) Desporto popular e desporto de elite – CHF 200 milhões - https://www.baspo.admin.ch/fr/aktuell/covid-19-sport.html;
- c) Cultura – CHF 410 milhões - https://www.admin.ch/opc/fr/official-compilation/2020/4147.pdf;
- d) Imprensa escrita – CHF 37,9 milhões;
- e) Transportes públicos – CHF 764 milhões;
- f) Aviação – CHF 1620 milhões.
https://www.seco.admin.ch/seco/fr/home/Arbeit/neues_coronavirus.html
e) Acrescem a estes apoios financeiros, apoios de âmbito estritamente cantonal.
f) No âmbito da política regional (entenda-se, maioritariamente cantonal) foram já prestados apoios ao sector de turismo no valor de cerca de CHF 530 milhões.
g) Nota final: o enquadramento legal às diversas medidas é dado pela Lei Covid: https://www.admin.ch/opc/fr/classified-compilation/20202070/index.html e a repercussão das medidas no orçamento público: https://www.efv.admin.ch/efv/fr/home/aktuell/brennpunkt/covid19.html
Medidas sanitárias e outras:
É relevante distinguir as medidas gerais, que passamos a descrever, das medidas cantonais que encontra no
ponto seguinte deste texto.
Na Suíça as principais regras sanitárias de controlo da pandemia são, a lavagem/higienização das mãos, o
distanciamento e, na impossibilidade deste, o uso de máscaras.
- As regras de distanciamento aconselham um distanciamento de 1,5m;
1.1. Decorre desta regra:
1.1.1. As grandes superfícies apenas poderão receber 1 cliente por cada 10 m2;
1.1.2. Todas as manifestações privadas, mesmo as reuniões familiares só são permitidas até 10 pessoas e as manifestações públicas (incluindo manifestações culturais, religiosas, casamentos, missas, funerais, matches, …) até 50 pessoas a partir de 29 de Outubro de 2020. Excecionam-se deste limite as assembleias parlamentares e comunais, bem como demonstrações políticas e coleta de assinaturas para referendos e iniciativas.
1.1.3. Eventos indoor de desporto recreativo e atividades culturais, com mais de 15 participantes (ativos) são proibidos. De qualquer forma, terão sempre de ser respeitadas as medidas de distanciamento e usada máscara sempre que o distanciamento não for “amplo”. Eventos outdoor não têm a limitação de 15 participantes ativos. Desportos de contacto são proibidos. O desporto e atividades culturais profissionais, incluindo treinos, eventos competitivos, ensaios e performances são permitidos.
1.1.4. O número máximo de lugares sentados por mesa em restaurantes/bares é de 4, mantém-se a obrigatoriedade de anotar os contactos de clientes e é obrigatório o fecho das instalações entre as 23h e as 6h;
1.1.5. As discotecas e clubes noturnos estão proibidos de funcionar a partir das 24h do dia 28.10.2020;
1.1.6. São permitidas aulas presenciais nas escolas secundárias e profissionais (já eram permitidas na escolas primárias e infantários). No ensino superior serão proibidas as aulas presenciais a partir do dia 2 de novembro, o ensino será dado à distância;
1.1.7. As estâncias de ski podem abrir com autorização cantonal prévia, para tal têm de criar planos de proteção. - Uso de máscara – sempre que o distanciamento não possa ser mantido e ainda em momentos
específicos:
2.1. Decorre desta regra:
2.1.1. É obrigatório o uso de máscaras de proteção nos transportes públicos (para maiores de 12 anos) em todo o país, é também obrigatório o uso de máscaras no transporte aéreo e nalguns aeroportos – e a partir do dia 19 de outubro é obrigatório em espaços públicos cobertos, bem como nas zonas de espera de transportes públicos e estações de comboio. A partir do dia 29 de outubro passa a ser obrigatório o uso de máscaras fora e dentro de estabelecimentos, lojas, restaurantes, bares, farmácias e mercados de Natal, bem como em zonas peatonais concorridas e sempre que a distância não puder ser mantida. Nas escolas do secundário e superior, bem como nos locais de trabalho (exceto se trabalhar em sala própria) é obrigatório o uso de máscara. - Outras regras ou recomendações de controlo da pandemia:
3.1. Obrigatoriedade de trabalho à distância com ênfase e a redução ao mínimo de deslocações e contactos.
3.2. Limitações à entrada de cidadãos:
3.2.1 A) As fronteiras estão abertas para cidadãos da UE e da EFTA, bem como o Reino Unido, mas com a seguinte limitação: a partir de 6 de julho passou a ser imposta uma quarentena de 10 dias para quem estiver a regressar do que são consideradas "áreas de risco" definidas de acordo com o art.3 da portaria sobre medidas para contenção da Covid - https://www.admin.ch/opc/fr/classified-compilation/20201948/index.html. A lista desses países ou territórios, é revista em qualquer momento pelo FOPH – Federal Office of Public Health. A partir das 24h do dia 28 de outubro de 2020, apenas países com uma incidência superior em 60 à incidência Suíça fazem parte dessa lista. Portugal faz parte da lista de países de risco, a partir do dia 14 de dezembro de 2020. Para mais informação consultar: https://www.bag.admin.ch/bag/fr/home/krankheiten/ausbrueche-epidemien-pandemien/aktuelle-ausbrueche-epidemien/novel-cov/empfehlungen-fuer-reisende/quarantaene-einreisende.html#-16815908
3.2.2 B) Países não Schengen têm uma segunda limitação, regulada pelo SEM – State Secretariat of Migration, estando os seus cidadãos impossibilitados de entrar na Suíça, exceto aqueles que têm trabalho na Suíça, vêm receber tratamento médico ou estudam na Suíça. A lista pode ser consultada em https://www.sem.admin.ch/sem/en/home/aktuell/aktuell/entry-restrictions-to-third-countries.html.
3.3. A aplicação informática para controlo e rastreamento de novos casos encontra-se em funcionamento. A utilização da app é voluntária;
3.4. Foram introduzidos no mercado a partir de 2 de novembro os testes rápidos antigénicos para Covid-19. Só poderão ser realizados por profissionais de saúde em clínicas, consultórios, hospitais e farmácias. Estes testes acrescem aos testes PCR já utilizados.
A informação sobre medidas sanitárias pode ser consultada em: https://www.bag.admin.ch/bag/it/home/das-bag/aktuell/news/news-18-10-2020.html https://www.bag.admin.ch/bag/en/home/krankheiten/ausbrueche-epidemien-pandemien/aktuelle-ausbrueche-epidemien/novel-cov/so-schuetzen-wir-uns.html Poster português: https://foph-coronavirus.ch/wp-content/uploads/2020/11/201029_Faktenblatt_Migration_Coronavirus_PT_Portugiesisch.pdf
As medidas sobre testes, isolamento e quarentena estão contidas em:
https://www.bag.admin.ch/bag/en/home/krankheiten/ausbrueche-epidemien-pandemien/aktuelle-ausbrueche-epidemien/novel-cov/so-schuetzen-wir-uns.html#1458474578
As medidas sanitárias que irão vigorar entre dia 12 de dezembro e o dia 22 de janeiro, na Suíça, são medidas mais restritivas do que as atualmente em vigor e podem vir a ser reforçadas no dia 18 de Dezembro.
Essencialmente:
- Obrigam restaurante, bares, lojas, museus, mercados, bibliotecas, instalações de desporto e mercados a fecharem entre as 19h e as 6h (excecionam cantões com situações sanitárias mais controladas, desde que o fator R se mantenha abaixo de 1.). Em contrapartida, ao domingo e feriados os restaurantes e bares podem abrir. Nos dias 24 de dezembro e 31 de dezembro o comércio e restauração fecha a partir das 13h. Takeaways e locais de entrega podem manter-se abertos até às 23h;
- Proíbem a realização de eventos públicos exceto religiosos até ao número de 50 participantes, funerais nos quais a família e amigos podem participar, sessões parlamentares e demonstrações políticas;
- Quanto aos eventos privados, mantem-se a regra de não mais de 10 participantes (as crianças não são contadas), e o CF (Conselho Federal) recomenda vivamente que não mais de 2 famílias se juntem;
- No âmbito do desporto e da cultura, são permitidos grupos de desportistas amadores e de manifestações culturais de amadores até ao número de 5 participantes, mas desportos de contacto mantêm-se banidos. Desporto praticado por crianças até aos 16 anos mantem-se permitido exceto competições. Treinos e competições de equipas nacionais, de equipas de hóquei ou de futebol profissionais são permitidos, mas sem espectadores. Ensaios e performances de artistas profissionais ou ensambles são permitidos.
De notar que nas consultas públicas aos cantões e apesar de quase todos concordarem com o diagnóstico do ponto de situação e alguns solicitarem uma intervenção do CF na uniformização das medidas, a maioria dos cantões não concorda com a ação do Conselho Federal (CF)
Medidas sanitárias cantonais:
Dada a grande disparidade de medidas entre cantões, na preparação de uma visita à Suíça, recomenda-se
atenção às medidas cantonais. A título de exemplo, o Cantão de Berna decidiu que restaurantes e bares estão
obrigatoriamente fechados entre as 21h e as 6h e não podem atender mais de 50 clientes de cada vez. Encontra
os links para os vários cantões no seguinte site:
https://www.ch.ch/de/coronavirus/#kontakte-und-informationen-der-kantonalen-behoerden
Adicionalmente encontra informação caracterizadora dos cantões aqui:
https://www.atlas.bfs.admin.ch/maps/13/de/234_233_228_227/134.html
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